Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo fiscalizado por órgão ambientais, como a CETESB, com o objetivo de garantir que empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras sejam conduzidas de forma responsável, assegurando o desenvolvimento sustentável e preservando recursos naturais.
Esse mecanismo é regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e estabelecido pela Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.
Na RQ Ambiental, auxiliamos você em todas as etapas do processo de licenciamento. Entre em contato e solicite um orçamento!
O Licenciamento Ambiental é obrigatório para empresas e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ao meio ambiente. Isso inclui:
- Indústrias em geral
- Construções civis
- Agronegócios
- Empresas de transporte
- Empreendimentos imobiliários
- Mineradoras
- Hospitais
- Entre outros.
Quem precisa fazer o Licenciamento Ambiental?
Recomendamos consultar um profissional especializado para avaliar se o seu empreendimento necessita de licenciamento ambiental e para orientar no cumprimento de todas as obrigações.
Estamos preparados para auxiliar sua empresa em todas as etapas do processo do licenciamento ambiental.
Etapas do Licenciamento Ambiental
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- Licença Prévia (LP): Emitida na fase inicial do planejamento do empreendimento, a LP aprova o projeto, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem seguidos nas próximas fases.
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- Licença de Instalação (LI): Concede autorização para a instalação do empreendimento, conforme os planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados na LP.
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- Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento da atividade ou empreendimento após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas nas licenças anteriores, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.
Onde posso solicitar o Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é realizado em diferentes níveis de competência: federal, estadual e municipal, de acordo com a abrangência e o potencial de impacto do empreendimento. Empreendimentos de impacto nacional ou regional, aqueles localizados em mais de um estado ou com impactos que ultrapassem os limites territoriais do país, são licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), enquanto as atividades de impacto local são licenciadas pelos órgãos ambientais estaduais ou municipais.
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